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A Associação Médica Brasileira (AMB) informou, por meio de nota em seu site oficial, que defende a total autonomia médica sobre o uso da hidroxicloroquina e cloroquina durante o tratamento da Covid-19.
A instituição informou que segue acompanhando estudos e pesquisas em todo mundo sobre a utilização de fármacos para tratamento ou quimioprofilaxia da Covid-19. E, conclui que até o momento não existem estudos seguros e nem definitivos sobre a questão.
AMB fundamenta posicionamento na Declaração de Helsinque
A AMB afirmou que a proibição da prescrição da hidroxicloroquina vai contra a própria Declaração de Helsinque, da qual a associação é signatária. E ainda, revelou que defende o parecer 4/2020 do Conselho Federal de Medicina, que disciplina o assunto.
Em um dos trechos, a Declaração de Helsinque aborda que “no tratamento de um paciente individual, em que não existem intervenções comprovadas ou outras intervenções conhecidas foram ineficazes, o médico, após procurar aconselhamento especializado, com consentimento informado do paciente ou de um representante legal, pode usar uma intervenção não comprovada se, no julgamento do médico, oferecer esperança de salvar vidas, restabelecer a saúde ou aliviar o sofrimento”.
Ainda segundo a Declaração de Helsinque, a intervenção deve ser posteriormente tomada como objeto de pesquisa, para avaliar sua segurança e eficácia. A partir de então, as novas informações devem ser registradas e, quando apropriado, disponibilizadas ao público.
Por fim, a AMB reforça ainda o seu posicionamento. “É importante lembrar que o uso off label de medicamentos é consagrado na medicina, desde que haja clara concordância do paciente. E que, sem a prática do off label, diversas doenças ainda estariam sem tratamento. Não se trata de apologia a este ou àquele fármaco. Trata-se de respeito aos padrões éticos e científicos construídos ao longo dos séculos”.
O que diz o PARECER nº 4/2020 do Conselho Federal de Medicina
O parecer nº 4/2020 do Conselho Federal de Medicina aborda que não existem evidências robustas de alta qualidade que possibilitem a indicação de uma terapia farmacológica específica para a Covid-19. Entretanto, segundo o informe “a administração de um medicamento sem efeito comprovado, como alternativa para o tratamento de pacientes com maior gravidade, assume, muitas vezes de forma equivocada que o benefício será maior que o prejuízo”.
Tomando como base os poucos conhecimentos existentes sobre a cloroquina e hidroxicloroquina para tratamento de pacientes com o novo Coronavírus, o CFM propõe:
- Considerar o uso em pacientes com sintomas leves no início do quadro clínico, em que tenham sido descartadas outras viroses (como influenza, H1N1, dengue), e que tenham confirmado o diagnóstico de Covid-19, a critério do médico assistente, em decisão compartilhada com o paciente, sendo ele obrigado a relatar ao doente que não existe até o momento nenhum trabalho que comprove o benefício do uso da droga para o tratamento da Covid-19, explicando os efeitos colaterais possíveis, obtendo o consentimento livre e esclarecido do paciente ou dos familiares, quando for o caso;
- Considerar o uso em pacientes com sintomas importantes, mas ainda não com necessidade de cuidados intensivos, com ou sem necessidade de internação, a critério do médico assistente, em decisão compartilhada com o paciente, sendo o médico obrigado a relatar ao doente que não existe até o momento nenhum; trabalho que comprove o benefício do uso da droga para o tratamento da Covid-19, explicando os efeitos colaterais possíveis, obtendo o consentimento livre e esclarecido do paciente ou dos familiares, quando for o caso;
- Considerar o uso compassivo em pacientes críticos recebendo cuidados intensivos, incluindo ventilação mecânica, uma vez que é difícil imaginar que em pacientes com lesão pulmonar grave estabelecida, e na maioria das vezes com resposta inflamatória sistêmica e outras insuficiências orgânicas, a hidroxicloroquina ou a cloroquina possam ter um efeito clinicamente importante;
- O princípio que deve obrigatoriamente nortear o tratamento do paciente portador da Covid-19 deve se basear na autonomia do médico e na valorização da relação médico-paciente, sendo esta a mais próxima possível, com o objetivo de oferecer ao doente o melhor tratamento médico disponível no momento;
- Diante da excepcionalidade da situação e durante o período declarado da pandemia, não cometerá infração ética o médico que utilizar a cloroquina ou hidroxicloroquina, nos termos acima expostos, em pacientes portadores da Covid-19.
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